Convenção e Regimento Interno do Condomínio

Convenção e Regimento Interno do Condomínio

RESIDENCIAL PARQUE SÃO LUIS

Pelo presente instrumento, os condôminos do Residencial Parque São Luis convencionam e obrigam pelo que segue:

CONVENÇÃO – CAPÍTULO I: DO EDIFÍCIO, DAS PARTES DE USO COMUM E PRIVATIVO:

Artigo 1º. – O Condomínio Residencial Parque São Luis, localizado na Rua Professor Antônio Koehler, nº. 111, em Santa Cruz do Sul (RS), construído sobre uma área urbana, composta pelos lotes 01,02,03,04,05, parte do lote 06, 14,15,16,17,18 e parte do lote 19, da quadra “B”, do LOTEAMENTO SANTA CECÍLIA, com a superfície de 4.032,00m2, situado no lado direito da rua Carlos Augusto Berlt, nesta cidade, de quem nela entra pela rua Homero Viana, onde forma esquina, medindo 67,20m na frente leste, 60,00m no lado norte, 60 metros no lado sul, tendo na linha dos fundos oeste a medida de 67,20m, de acordo com matrícula no Registro de Imóveis sob o número 77.287 e será regido pelas leis atinentes, pelo Código Civil de 2002, pela Lei Federal nº. 4.591 de 16/12/1964 e pela presente Convenção, que regulará as relações condominiais.

Artigo 2º. São de propriedade de uso comum entre os condôminos as seguintes partes do condomínio: o terreno, onde se encontra construído os edifícios; as calçadas; as cercas; o portão; as áreas de circulação; as paredes externas, exceto aberturas; as paredes externas divisórias entre as unidades; os ornamentos de fachada; as calhas, os condutores; as bombas e os equipamentos de medição de luz e água; as redes de esgotos; de água, de energia elétrica de uso comum; os reservatórios de água; o hall de entrada, escadarias, circulações, corredores, telhados, enfim, tudo que por sua natureza e por seus fins, se destine a serviço indistintamente às unidades dos edifícios.

Artigo 3º. – O empreendimento é composto de quatro edifícios (Bloco 01, Bloco 02, Bloco 03 e Bloco 4) de apartamentos residenciais, Box, quarita e Salão de Festas. O edifício (Bloco 01) é composto por dezesseis apartamentos com uma entrada social independente, estruturas em quatro pavimentos com reservatório elevado e dezesseis Box. O edifício (Bloco 02) é composto por dezesseis apartamentos com uma entrada social independente, estruturas em quatro pavimentos com reservatório elevado e dezesseis Box. O edifício (Bloco 03) é composto por dezesseis apartamentos com uma entrada social independente, estruturas em quatro pavimentos com reservatório elevado e dezesseis Box. O edifício (Bloco 04) é composto por dezesseis apartamentos com uma entrada social independente, estruturas em quatro pavimentos com reservatório elevado e dezesseis Box. Os edifícios (Bloco 01, 02, 03 e 04) são compostos de quatro unidades do pavimento térreo ao quarto pavimento, incluindo seus respectivos Box cobertos localizados no pátio; BOX 28: uma unidade coberta localizada no pátio, reservatório elevado, salão de festas e guarita.  Cujos tipos e dimensões são: (Bloco 01) primeiro pavimento com área privativa de 233,9025 m2 e área de uso comum de 26,0400 m2, segundo, terceiro e quarto pavimentos com área privativa de 246,0375 m2 e área de uso comum de 13,9050 m2, o reservatório elevado com área de uso comum de 17,9550; (Bloco 02) primeiro pavimento com área privativa de 233,9025 m2 e área de uso comum de 26,0400 m2, segundo, terceiro e quarto pavimentos com área privativa de 246,0375 m2 e área de uso comum de 13,9050 m2, o reservatório elevado com área de uso comum de 17,9550; (Bloco 03) primeiro pavimento com área privativa de 233,9025 m2 e área de uso comum de 26,0400 m2, segundo, terceiro e quarto pavimentos com área privativa de 246,0375 m2 e área de uso comum de 13,9050 m2, o reservatório elevado com área de uso comum de 17,9550; (Bloco 04) primeiro pavimento com área privativa de 233,9025 m2 e área de uso comum de 26,0400 m2, segundo, terceiro e quarto pavimentos com área privativa de 246,0375 m2 e área de uso comum de 13,9050 m2, o reservatório elevado com área de uso comum de 17,9550; Salão de festas com área de uso comum 74,7600; guarita com área de uso comum 12,0050; boxes com área privativa de 780,3250m2, perfazendo todo o condomínio do Residencial Parque São Luis uma área global construída de 5.097,9900 m2.  São de propriedade de uso privativo todas as unidades de apartamentos, boxes a seguir descritos:

(Bloco 01): Situado na Rua Professor Antônio Koehler, 111 em Santa Cruz do Sul – RS, contendo os seguintes apartamentos, boxes:

Apartamento 101 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social no andar térreo,  nos fundo do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 01 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 02;

Apartamento 102 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social no andar térreo,  na frente do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 02 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 03;

Apartamento 103 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social no andar térreo,  na frente do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 03 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 04;

Apartamento 104 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social no andar térreo,  nos fundos do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 04 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 05;

Apartamento 201 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 05 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 06;

Apartamento 202 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 06 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 07;

Apartamento 203 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 07 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 08;

Apartamento 204 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 08 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 09;

Apartamento 301 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 09 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 01), lado esquerdo do box 10;

Apartamento 302 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 10 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente a área de lazer, lado esquerdo do box 11;

Apartamento 303 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 11 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente a área de lazer, lado esquerdo do box 12;

Apartamento 304 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 33 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 34, lado direito do box 32;

Apartamento 401 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 32 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 35, lado direito do box 31;

Apartamento 402 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 31 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 36, lado direito do box 30; Apartamento 403 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 30 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 37, lado direito do box 29;

Apartamento 404 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, primeiro Bloco localizado a esquerda de quem entra na primeira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 01) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 29 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 38, lado direito do box 28.

(Bloco 02): Situado na Rua Professor Antônio Koehler, 111 em Santa Cruz do Sul – RS, contendo os seguintes apartamentos, boxes:

Apartamento 101 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social no andar térreo,  nos fundo do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 12 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente a área de lazer, lado esquerdo do box 13;

Apartamento 102 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social no andar térreo,  na frente do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 13 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente a área de lazer, lado esquerdo do box 14;

Apartamento 103 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social no andar térreo,  na frente do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 14 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 02), lado esquerdo do box 15;

Apartamento 104 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social no andar térreo,  nos fundos do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 15 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 02), lado esquerdo do box 16;

Apartamento 201 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 16 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 02), lado esquerdo do box 17;

Apartamento 202 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 17 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao (Bloco 02), lado esquerdo da cancha de areia;

Apartamento 203 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 18 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 49, lado direito da cancha de areia;

Apartamento 204 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 19 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 48, lado direito do box 18;

Apartamento 301 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 20 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 47, lado direito do box 19;

Apartamento 302 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 21 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 46, lado direito do box 20;

Apartamento 303 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 22 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 45, lado direito do box 21;

Apartamento 304 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 23 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 44, lado direito do box 22;

Apartamento 401 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 24 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 43, lado direito do box 23;

Apartamento 402 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 25 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 42, lado direito do box 24;

Apartamento 403 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 26 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 41, lado direito do box 25;

Apartamento 404 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, segundo Bloco localizado a esquerda de quem entra na segunda entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 02) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 27 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens a esquerda, localizado em frente ao Box 40, lado direito do box 26.

(Bloco 03): Situado na Rua Professor Antônio Koehler, 111 em Santa Cruz do Sul – RS, contendo os seguintes apartamentos, boxes:

Apartamento 101 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social no andar térreo,  nos fundo do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 56 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao espaço kids, lado direito do box 55;

Apartamento 102 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social no andar térreo,  na frente do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 55 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao espaço kids, lado direito do box 54;

Apartamento 103 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social no andar térreo,  na frente do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 54 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao espaço kids, lado direito do box 53;

Apartamento 104 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social no andar térreo,  nos fundos do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 53 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao espaço kids, lado direito do box 52;

Apartamento 201 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 52 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao (Bloco 03), lado direito do box 51;

Apartamento 202 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 51 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao (Bloco 03), lado direito do box 50;

Apartamento 203 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 50 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao (Bloco 03), lado direito do Salão de Festas;

Apartamento 204 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 49 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 18, lado do lado esquerda do Salão de Festa;

Apartamento 301 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 48 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 19, lado direito do box 47;

Apartamento 302 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 47 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 20, lado direito do box 46;

Apartamento 303 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 46 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 21, lado direito do box 45;

Apartamento 304 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 45 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 22, lado direito do box 44;

Apartamento 401 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 44 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 23, lado direito do box 43;

Apartamento 402 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 43 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 24, lado direito do box 42;

Apartamento 403 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 42 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 25, lado direito do box 41;

Apartamento 404 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, terceiro Bloco localizado a direita de quem entra na terceira entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 03) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 41 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado em frente ao box 26, lado direito do box 40.

(Bloco 04): Situado na Rua Professor Antônio Koehler, 111 em Santa Cruz do Sul – RS, contendo os seguintes apartamentos, boxes:

 Apartamento 101 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social no andar térreo,  nos fundo do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 65 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda da guarita, em frente ao (Bloco 4);

Apartamento 102 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social no andar térreo,  na frente do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 64 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 65, em frente ao (Bloco 4);

Apartamento 103 – área privativa com 58,1175 m2, área comum com 5,7197 m2, área total com 63,8372 m2 e fração ideal de 0,012522034, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social no andar térreo,  na frente do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 63 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 64, em frente ao (Bloco 4);

Apartamento 104 – área privativa com 58,8338 m2, área comum com 5,7636 m2, área total com 64,5974 m2 e fração ideal de 0,012671145, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social no andar térreo,  nos fundos do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 62 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 63, em frente ao (Bloco 4);

Apartamento 201 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 61 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 62, em frente ao (Bloco 4);

Apartamento 202 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 60 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 61, em frente ao (Bloco 4);

Apartamento 203 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 59 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 60, em frente ao (Bloco 4);

Apartamento 204 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no segundo pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 58 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 59, em frente ao Espaço Kids;

Apartamento 301 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 57 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo em linha reta, localizado a esquerda do Box 58, em frente ao Espaço Kids;

Apartamento 302 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 34 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 33, do lado esquerdo do Box 35;

Apartamento 303 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 35 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 32, do lado esquerdo do Box 36;

Apartamento 304 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no terceiro pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 36 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 31, do lado esquerdo do Box 37;

Apartamento 401 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  primeiro do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 37 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 30, do lado esquerdo do Box 38;

Apartamento 402 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  segundo de frente para escada do lado esquerdo no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 38 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 29, do lado esquerdo do Box 39;

Apartamento 403 – área privativa com 64,6538 m2, área comum com 6,3464 m2, área total com 71,0002 m2 e fração ideal de 0,013927102, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  terceiro de frente para escada do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 39 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 28, do lado esquerdo do Box 40;

Apartamento 404 – área privativa com 58,3650 m2, área comum com 5,7349 m2, área total com 64,0999 m2 e fração ideal de 0,012573556, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pela guarita, quarto Bloco localizado a direita de quem entra na quarta entrada social, subindo a escada no quarto pavimento,  quarto do lado direito no (Bloco 04) contendo as seguintes peças: sacada/terraço, cozinha/área de serviço, sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro.  BOX 40 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 27, do lado esquerdo do Box 41 e BOX 28 – área privativa com 12,0050 m2, área comum com 0,7352 m2, área total com 12,7402 m2 e fração ideal de 0,002499063, quem vem da Rua Professor Antônio Koehler, 111 passando pelo portão das garagens, seguindo a esquerda, em frente ao Box 39, do lado direito do Box 27.

Artigo 4º. – Todas as dependências das unidades autônomas de uso privativo são de finalidade exclusivamente residencial ou para estacionamento de veículo, conforme finalidade específica.

CAPÍTULO II: DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS CONDÔMINOS:

Artigo 5º – São DIREITOS de cada condômino, proprietário, morador ou locatário:

a) Usar dispor de sua unidade autônoma dentro da destinação de modo a não prejudicar a segurança e solidez do prédio, sua estética, o sossego e a tranqüilidade dos vizinhos, especialmente os ocupantes de unidades imediatamente inferiores e superiores e sem infringir disposições desta convenção, de lei e do Regimento Interno e demais normas do Condomínio.

b) Usar as coisas, os espaços e equipamentos de uso comum exclusivamente para as finalidades previstas de modo a não causar danos e incômodos até o limite do direito de cada um dos condôminos.

c) Comunicar por escrito o Condomínio pelas perturbações do sossego e tranqüilidade, e demais infrações causadas pelo mau uso das unidades vizinhas, especificando as infrações, sua intensidade, hora e dia em ocorreram.

d) Tomar as medidas cabíveis contra os infratores, aos órgãos competentes externos, inclusive à justiça, para assegurar o direito ao sossego e tranqüilidade.

e) Participar ativamente das assembléias gerais, quando com a cota do condomínio em dia, para discutir assuntos relativos às despesas ordinárias do condomínio, direitos e deveres relativos exclusivamente à convivência, segurança e tranqüilidade dos moradores.

f) São direitos exclusivos do condômino proprietário: deliberar sobre assuntos relativos à modificação do prédio, despesas extraordinárias do condomínio, bem como, assuntos que a legislação assim o determinar.

Artigo 6º – São DEVERES do condômino proprietário, morador, ocupante e/ou locatário:

a)  Contribuir para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal.

b)  Usar a unidade autônoma exclusivamente para o fim destinado.

c) Respeitar a presente Convenção e o Regimento Interno, bem como as demais normas do condomínio.

d) Manter os bons costumes e a moralidade nos conceitos da convivência familiar.

e) Zelar pela conservação e limpeza das partes de uso comum, o mesmo exigindo dos seus dependentes, empregados e servidores.

f) Permitir o ingresso em sua economia, do síndico ou de seu preposto, e da administradora do condomínio, sempre que se fizer necessário para inspeção e a realização de trabalhos relativos à estrutura geral do edifício, bem como, para verificar o cumprimento desta Convenção, do Regimento Interno e para exame das instalações hidráulicas, sanitários e elétricos, a fim de verificar se existem problemas que estejam prejudicando os escoamentos comuns ou causando excessos.

g) Não ter ou usar na sua economia inflamáveis, corrosivos, instalações ou materiais suscetíveis de afetar a saúde, o bem estar, a segurança e a tranqüilidade dos demais moradores do edifício, ou que possam resultar aumento do prêmio de seguros.

h) Não perturbar o sossego e o descanso dos demais ocupantes com ruídos, instrumentos musicais, alto-falantes, rádio ou televisores regulados com volume. elevado.

i) Acondicionar o lixo em sacos plásticos adequados, que só deverá ser posto em lugar próprio, definido pelo condomínio, no dia do seu recolhimento, com intuito de evitar mal cheiro e a proliferação de insetos.

Parágrafo único: Somente terão direito a entrar no pátio do estacionamento os veículos que tiverem box ou vaga de estacionamento à sua disposição, seja por propriedade, locação ou comodato. Será punido com multa diária, equivalente na data da infração a 2% (dois por cento) do CUB (Custo Unitário Básico – Fornecido pelo SINDUSCON/RS) por dia, o usuário que vier a estacionar o veículo, motocicleta ou similar indevidamente. Se o Espaço utilizado for de uso comum, a multa reverterá a favor do condomínio, Mas, se o veículo, motocicleta ou outro objeto ocupar espaço de um box privativo, a multa reverterá ao seu proprietário e por ele será cobrada.

Artigo 7º – É PROIBIDO ao condômino proprietário, morador, ocupante ou locatário:

a) modificar a fachada e alterar a estrutura do prédio, salvo fechamento de sacadas com vidro ou colocação de toldos, desde que o modelo e a colocação sejam aprovados em Assembléia. As sacadas dos apartamentos térreos com frente para o passeio público podem ser fechadas com grades, desde que o modelo e a colocação sejam aprovados em Assembléia.

b) Lançar objetos líquidos ou sólidos para o pátio ou dependência de uso comum, privado ou público.

c) Colocar letreiros, cartazes, placas, propaganda política/partidária, nas fachadas, janelas, corredores ou qualquer outra parte do edifício, salvo por expressa autorização da Assembléia e, salvo anúncios discretos de venda ou locação da unidade.

d) Manter animais no edifício, salvo de pequeno porte, domesticados e treinados para morarem em edifício, com atestado de saúde, fornecido por um profissional habilitado. O não cumprimento de alguma condição deste item, ou mesmo se o animal vier a perturbar o sossego, a tranqüilidade, a saúde ou a higiene dos demais moradores, acarretará a imediata retirada do animal, mediante simples notificação, ficando os infratores sujeitos as penalidades previstas nesta convenção.

e) Circular com veículos, motocicletas ou similares em áreas que não sejam as especificamente destinadas para tal.

f) Deixar bicicletas ou depositar quaisquer volumes, pacotes ou objetos nas partes de uso comum do edifício, notadamente do hall de entrada, corredores e escadarias;

g) Utilizar empregados do Condomínio para beneficio ou serviços particulares;

h) Dar ordens aos empregados do condomínio, sem o prévio conhecimento do síndico;

i) Permitir que crianças brinquem e corram pelos corredores e hall de entrada do Edifício nos horários de silêncio;

j) Efetuar qualquer serviço doméstico fora da respectiva economia, como limpeza de tapetes ou assemelhados;

k) Estender roupas nas sacadas acima do peitoril, janelas ou aberturas, e colocar quaisquer objetos, em especial antenas de recepção e assemelhados;

l) Abrir a porta de entrada do Edifício a pessoas desconhecidas ou pessoa cujo propósito de ingresso seja ignorado, devendo zelar para que a mesma permaneça fechada;

m) Instalar individualmente antena parabólica no edifício; n) O uso de piscinas ou similares nos apartamentos ou áreas de uso comum;

o) Proceder obras e reformas na unidade que afetem a estrutura do prédio;

p) Decorar ou pintar as paredes externas e esquadrias com tonalidades e cores diferentes das empregadas no conjunto do prédio, devendo referido serviço ser contratado pelo síndico, mediante aprovação e expensas dos condôminos.

CAPÍTULO III: DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO:

Artigo 8º – São órgãos do Condomínio:

I – Administração,

II – Conselho Fiscal,

III – Assembléia Geral.

Artigo 9º – A administração será exercida pelo síndico, que poderá, ouvida a Assembléia, contratar a administradora especializada para proceder aos atos administrativos.

Parágrafo único: Os honorários da Administradora serão os constantes da Tabela do SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 10º – O Síndico eleito em Assembléia Geral Ordinária no mês de abril, com mandato de um ano podendo ser reeleito. Pode ser  síndico um condômino proprietário, pessoa física ou, não sendo proprietário, pessoa jurídica especializada em administração de condomínio.

Parágrafo Único: A critério da Assembléia Geral, poderá ser eleito um sub-síndico, que terá como atribuição substituir o Síndico nos seus impedimentos ou eventual afastamento.

Artigo 11º – Compete ao síndico;

a) Representar ativa e passivamente, o condomínio em juízo ou fora dele, praticando todos os atos de defesa dos interesses comuns nos limites da Lei, da presente Convenção, do Regimento Interno e do Regulamento Interno ou de eventual mandato, inclusive contratando advogados e investindo-os dos poderes que se fizerem necessários;

b) Exercer a administração interna do Condomínio.

c) Ordenar serviços de reparação, manutenção ou obras de caráter urgente;

d) Praticar os demais atos de administração cumprindo e fazendo cumprir as disposições desta Convenção, do Regimento e do Regulamento Interno e Assembléia Geral, praticando os necessários e indispensáveis de caráter urgente e relacionado com o interesse comum, “ad referendum” da Assembléia Geral.

e) Admitir e demitir empregados, fixando-lhes os salários nos limites da verba autorizada, mediante Assembléia Geral, bem como, as respectivas atribuições.

Artigo 12º – compete a Administradora;

a) substituir o sindico e seus impedimentos;

b) Admitir e demitir empregados, fixando-lhes os salários nos limites da verba autorizada, mediante Assembléia Geral, bem como, as respectivas atribuições;

c) Exercer a administração funcional do condomínio;

d) Recolher em sua sede, ou agência bancária, de acordo com a Assembléia, as taxas de condomínio, multas, movimentando os respectivos valores, sempre exclusivamente no interesse do condomínio;

e) Manter escrituração das entradas e saídas de dinheiro, prestando contas de sua administração à Assembléia Geral, acompanhada de relatório;

f) Manter demonstrativos mensais, mantendo a escrituração e os comprovantes de receitas e despesas à disposição do exame fiscal do Conselho Fiscal;

g) Assinar proposta de seguro do edifício e pagar os respectivos prêmios, com anuência do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV: DO CONSELHO FISCAL

Artigo 13º  Na mesma data da eleição do síndico, será eleito o Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes.

Artigo 14º – Compete ao Conselho Fiscal analisar o relatório da prestação de contas, trimestralmente, da administradora e do síndico, bem como exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por esta Convenção pela lei ou pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15º A Assembléia Geral dos Condôminos é o órgão máximo deliberativo do condomínio e as decisões nela tomadas, obrigam a todos os condôminos, independente de estarem presentes.

Artigo 16º – Haverá, anualmente, no mês de abril de cada ano, uma Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 17º – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo síndico, ou por ¼ de condôminos ou pelo Conselho Fiscal, mediante edital a ser publicado uma vez em jornal local, com, no, mínimo, 07 (sete) dia de antecedência, servindo este como comprovação legal da convocação, e mediante envio de carta simples, sem qualquer tipo de protocolo, aos endereços que forem fornecidos pelos condôminos.

Artigo 18º – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas de acordo com os seguintes quoruns:

a) voto da unanimidade dos condôminos proprietários para mudança da destinação do Edifício ou de unidade imobiliária;

b) voto de 2/3 das frações ideais dos condôminos proprietários para alteração da Convenção;

c) voto de ¼ das frações ideais dos condôminos proprietários para alteração do Regimento;

d) voto de 2/3 dos condôminos proprietários para a realização de obras voluptuárias e de obras em acréscimos já existentes;

e) voto, por unanimidade, da maioria absoluta para destituição do síndico;

f) voto, por fração ideal, da maioria dos condôminos para realização de obras necessárias;

g) voto, por fração ideal, da maioria dos presentes em Assembléia, independentemente do número de presentes, para deliberar sobre assuntos de rotina administrativa, eleição de síndico, pequenos reparos de manutenção do edifício e nos demais casos em que a lei não prevê quorum especial.

Artigo 19º – Os votos serão computados por fração ideal, salvo no caso de eleição e destituição do Síndico e do Conselho Fiscal, caso em que o cômputo será por igualdade, contando um voto para cada unidade representada.

Artigo 20º – As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e as reuniões de Condomínio serão sempre em horário pré-estabelecido, podendo deliberar em primeira convocação pela maioria dos votos dos condôminos e, em segunda convocação pela maioria de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei estabelece quorum especial.

CAPÍTULO VI: DAS INFRAÇÕES E PENALDADES

Artigo 21º – A cota de condomínio deverá ser paga mensalmente, na data fixada pela Assembléia. O pagamento com atraso será acrescido de multa de 2%, de juros de 1% e correção monetária mensal “pró-rata têmpore”, a ser calculada com base no IGPM *(FGV) ou de outro índice definido pela assembléia, sem prejuízo de custas processuais ou honorários advocatícios.

Parágrafo único: A multa será cobrada de forma progressiva, começando em 1% no 1º dia de atraso, 2% no 2º dia a assim sucessivamente, ou seja, 1% a cada dia até o décimo dia de atraso, quando a multa será de 10%.

Artigo 22º – A violação dos deveres desta Convenção, do Regimento e do Regulamento Interno e da legislação  será punida com advertência e, no caso de reincidência com multa, a ser cobrada juntamente com a cota condominial, equivalente ao valor da menor cota condominial do apartamento, vigente no Edifício à época da infração, multiplicando-se por dois a cada nova infração praticada no período de um ano, a contar da última infração. As penalidades serão aplicadas pelo síndico, independente de aprovação da assembléia, podendo o condômino, no caso de discordância recorrer, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, ao síndico. Caso seja mantida a penalidade, o condômino poderá recorrer, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo analisar o recurso no prazo de até 10 (dez) dias, o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23º – O Condomínio não se responsabiliza e não pagará qualquer indenização por furtos ou roubos de objetos que estejam nas áreas privativas, de objetos eventualmente deixados pelos condôminos nas áreas comuns, de veículos e objetos que estejam no interior dos mesmos, ainda que haja a contratação de segurança. Não se responsabiliza, também, e não pagará qualquer indenização em virtude de prejuízos sofridos por condôminos, decorrentes de curto circuito, raios, alagamentos, enchentes e outros efeitos da natureza.

Artigo 24º – As funções do Síndico e do Conselho Fiscal somente serão remuneradas, mediante aprovação em assembléia.

Artigo 25º – Mensalmente será recolhido ao Fundo de Reserva, o valor correspondente a 10% das receitas, destinado para o custeio de despesas ordinárias de condomínio, como, pintura dos corredores e manutenções gerais. Até o limite de 40% deste fundo, recolhido no ano, poderá ser utilizado durante o exercício, para atender as despesas ordinárias eventuais, como 13º salário, férias, excesso de água e outros, com o consentimento da Assembléia, e 60% será acumulado para formação do fundo permanente.

CAPÍTULO VIII: REGIMENTO INTERNO – DAS PESSOAS SUJEITAS ÀS NORMAS DO REGIMENTO

Artigo 1º Além das disposições da Convenção, o presente Regimento, que é complemento da mesma, deverá ser respeitado e observado por todas as pessoas que, em caráter permanente ou temporário, tenham acesso a qualquer parte do edifício, seja elas de uso comum ou privativo, cabendo aos condôminos zelar pelo cumprimento do presente por parte de todos os seus dependentes e por terceiros.

DAS PORTAS DO CONDOMÍNIO E DA UTILIZAÇÃO DAS DEMAIS ÁREAS COMUNS DE CIRCULAÇÃO

Artigo 2º –  A porta de acesso ao prédio deverá permanecer fechada durante vinte e quatro horas do dia, sendo obrigatório chavea-lá entre as 22:00 às 07:00 horas, podendo a Assembléia, a qualquer momento estender o horário de chaveamento. Constitui falta grave impedir em qualquer tipo de obstáculos o fechamento da porta, o que será punido nos termos da Convenção.

Artigo 3º – Por medida de segurança, não é permitida a entrada de pedintes, vendedores ambulantes ou outras pessoas estranhas a prédio, salvo se identificadas ou vierem a chamado de algum morador, estando nesses casos a permanência limitada ao apartamento de destino.

Artigo 4º – O morador que estiver se mudando assumirá inteira responsabilidade por danos causados nas partes comuns do condomínio ou ao patrimônio de outros moradores, provocados por quaisquer pessoas envolvidas no transporte de bagagem, cabendo ao condômino o ônus final em caso de omissão do respectivo morador ou locatário, inclusive na limpeza da área comum, após a referida mudança.

Artigo 5º A recreação infantil deverá estar restrita a área destinada para este fim (área aberta do andar térreo), ficando vedado o uso de bicicletas, skates, patins, ou similares em quaisquer outras áreas do edifício.

Artigo 6º A circulação de animais em qualquer área comum do prédio, somente poderá ser feita no colo.

DOS HORÁRIOS DE SILÊNCIO

Artigo 7º – São destinados para repouso dos moradores, devendo ser observado o silêncio, tanto nas partes de uso comum, quanto nos apartamentos e boxes, o horário compreendido entre as 12:00 e as 13:30 e entre as 22:00 e as 07:00 horas.

Artigo 8º – Nos demais horários, o usuário pode dispor  das partes de uso privativo e uso comum de forma a não perturbar a tranqüilidade dos demais moradores.

Artigo 9º – Reformas serão permitidas somente nos seguintes horários: das 7:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:30 horas, salvo em caso de emergência.

DAS GARAGENS

Artigo 10º As vagas de estacionamento deverão ter uso exclusivo para a guarda de automóveis, motocicletas e bicicletas. Os serviços de reparo nos veículos poderão ser executados apenas em caso de emergência.

Artigo 11º – Cada condômino deverá observar as faixas limitadoras das vagas e estacionar seus veículos dentro dos seus respectivos limites, ocupando exclusivamente a sua vaga.

Parágrafo Único: Será punido com multa prevista na Convenção, o usuário, que vier estacionar os veículos, motocicletas ou similares indevidamente, sendo aplicada uma penalidade por cada dia de infração. Se o espaço, utilizado for de uso comum, a multa reverterá a favor do condomínio. Mas, se o veículo, motocicleta ou outro objeto ocupar espaço de um Box privativo, a multa reverterá ao seu proprietário e por ele será cobrada.

Artigo 12º – Os veículos, quando estacionados em suas respectivas vagas, devem ser mantidos fechados à chave, não cabendo ao condomínio qualquer responsabilidade por furto ou qualquer outro prejuízo que seu proprietário venha sofrer. É proibido manter dentro do veículo, quando estacionado na garagem, o controle do portão eletrônico, respondendo o condomínio que assim o fizer, pelos danos que tal ato causar aos demais condôminos e a terceiros.

Artigo 13º – É da responsabilidade direta e exclusiva do morador a reparação de danos produzidos no edifício, em outros veículos ou pessoas no interior do condomínio, decorrência de uso inadequado do seu veículo.

Artigo 14º – O portão de acesso de veículos deverá ser mantido sempre fechado, certificando-se o morador, após sua passagem, de que o sistema automático esteja corretamente acionado para o seu fechamento.

DOS COLETORES DE LIXO

Artigo 15º O lixo doméstico deverá ser embalado em sacos plásticos distintos para lixo seco e orgânico, sem vazamentos e perfeitamente vedados, e depositados pelos respectivos responsáveis diretamente no coletor do prédio.

Artigo 16º – É terminantemente proibido o depósito temporário de embalagens de lixo nas áreas comuns do prédio, em especial no hall dos andares ou nas escadas.

DOS FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO

Artigo 17º – Compete  exclusivamente ao síndico dirigir, fiscalizar, determinar tarefas, dar ordens de qualquer natureza, chamar a atenção, punir  e conceder dispensas aos funcionários do condomínio.

Artigo 18º – Os condôminos deverão comunicar por escrito, diretamente ao síndico as falhas de comportamento ou procedimento observadas na conduta dos empregados do condomínio ou de empresas contratadas.

Artigo 19º – Os moradores, sob hipótese alguma, poderão utilizar os empregados do edifício, durante o seu horário de expediente, para a realização de serviços particulares.

DAS VEDAÇÕES:

Artigo 20º – Além das vedações constantes na Convenção do Condomínio é proibido:

a) Utilização de fogões ou aquecedores a carvão ou lenha, bem como, qualquer aparelho ou instalação suscetível que por qualquer forma, possa afetar a saúde, o sossego e a tranqüilidade dos demais moradores, ou que possa resultar no aumento do prêmio de seguro;

b) cuspir, atirar papéis, ponta de cigarros e quaisquer objetos ou sacudir tapetes e similares pelas janelas, áreas de serviço, sacadas, etc;

c) abrir o portão externo e porta interna, via interfone, para pessoas não conhecidas ou não esperadas pelo interlocutor;

d) usar tomadas de força de luz das áreas comuns para fins particulares;

e) fumar nos elevadores do prédio, garagens e demais áreas de uso comum;

f) Os boxes de estacionamento somente poderão ser locados para moradores do edifício.

CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES FINAIS:Artigo 26º – As disposições da presente Convenção somente poderão ser modificadas em Assembléia, especialmente convocada para tal fim, com a presença e voto que representem dois terços (2/3) das frações ideais.

Artigo 27º – As infrações à Convenção ao Regimento Interno e à Lei, serão punidas na forma prevista na Convenção, ficando o infrator responsável em indenizar eventuais perdas e danos que venha causar ao Condomínio, aos Condôminos e a terceiros.

Artigo 28º – Para qualquer questão decorrente da presente convenção e do Presente Regimento Interno, fica eleito o foro de Santa Cruz do Sul.

Santa Cruz do Sul, setembro 2011.

TREVIPLAM ENGENHARIA LTDA

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