a) modificar a fachada e alterar a estrutura do prédio, salvo fechamento de sacadas com vidro ou colocação de toldos, desde que o modelo e a colocação sejam aprovado sem Assembléia. As sacadas dos apartamentos térreos com frente para o passeio público podem ser fechadas com grades, desde que o modelo e a colocação sejam aprovados em Assembléia.
b) Lançar objetos líquidos ou sólidos para o pátio ou dependência de uso comum, privado ou público.
c) Colocar letreiros, cartazes, placas, propaganda política/partidária, nas fachadas, janelas, corredores ou qualquer outra parte do edifício, salvo por expressa autorização da Assembléia e, salvo anúncios discretos de venda ou locação da unidade.
d) Manter animais no edifício, salvo de pequeno porte, domesticados e treinados para morarem em edifício, com atestado de saúde, fornecido por um profissional habilitado. O não cumprimento de alguma condição deste item, ou mesmo se o animal vier a perturbar o sossego, a tranqüilidade, a saúde ou a higiene dos demais moradores, acarretará a imediata retirada do animal, mediante simples notificação, ficando os infratores sujeitos as penalidades previstas nesta convenção.
e) Circular com veículos, motocicletas ou similares em áreas que não sejam as especificamente destinadas para tal.
f) Deixar bicicletas ou depositar quaisquer volumes, pacotes ou objetos nas partes de uso comum do edifício, notadamente do hall de entrada, corredores e escadarias;
g) Utilizar empregados do Condomínio para beneficio ou serviços particulares;
h) Dar ordens aos empregados do condomínio, sem o prévio conhecimento do síndico;
i) Permitir que crianças brinquem e corram pelos corredores e hall de entrada do Edifício nos horários de silêncio;
j) Efetuar qualquer serviço doméstico fora da respectiva economia, como limpeza de tapetes ou assemelhados;
k) Estender roupas nas sacadas acima do peitoril, janelas ou aberturas, e colocar quaisquer objetos, em especial antenas de recepção e assemelhados;
l) Abrir a porta de entrada do Edifício a pessoas desconhecidas ou pessoa cujo propósito de ingresso seja ignorado, devendo zelar para que a mesma permaneça fechada;
m) Instalar individualmente antena parabólica no edifício;
n) O uso de piscinas ou similares nos apartamentos ou áreas de uso comum;
o) Proceder obras e reformas na unidade que afetem a estrutura do prédio;
p) Decorar ou pintar as paredes externas e esquadrias com tonalidades e cores diferentes das empregadas no conjunto do prédio, devendo referido serviço ser contratado pelo síndico, mediante aprovação e expensas dos condôminos.
Além das vedações constantes na Convenção do Condomínio é proibido:
a) Utilização de fogões ou aquecedores a carvão ou lenha, bem como, qualquer aparelho ou instalação suscetível que por qualquer forma, possa afetar a saúde, o sossego e a tranqüilidade dos demais moradores, ou que possa resultar no aumento do prêmio de seguro;
b) cuspir, atirar papéis, ponta de cigarros e quaisquer objetos ou sacudir tapetes e similares pelas janelas, áreas de serviço, sacadas, etc;
c) abrir o portão externo e porta interna, via interfone, para pessoas não conhecidas ou não esperadas pelo interlocutor;
d) usar tomadas de força de luz das áreas comuns para fins particulares;
e) fumar nos elevadores do prédio, garagens e demais áreas de uso comum;
f) Os boxes de estacionamento somente poderão ser locados para moradores do edifício.
Fonte: Convenção e Regimento Interno do Condomínio