Atas

Este é o espaço para publicação das atas das últimas reuniões, assembleias ou similares:

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO

RESIDENCIAL PARQUE SÃO LUIS – 30/11/2011.

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezenove horas e  quarenta minutos em última chamada reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os condôminos proprietários e/ou seus representantes legais e moradores do Condomínio Parque São Luis, cujas presenças estão registradas em livro próprio, além da presença do representante da Imobell Administração de Imóveis Ltda., Luciano Schaefer, no salão de festas do condomínio, sito a Professor Antônio Koehler,  nº 111, nesta cidade. Para presidir a Assembleia foi eleito a Sra. Aline Flores e para secretário foi eleito o representante da administradora, Luciano Schaefer. Dando-se início aos trabalhos, foi aprovada por unanimidade a ata da Assembleia Geral de Instituição do Condomínio realizada no dia quinze de setembro do ano de dois mil e onze sendo em seguida efetuada a leitura do edital de convocação com a seguinte Ordem do dia:

1º.- Análise para aprovação ou não da Minuta do Regulamento para o uso do salão de festas (afixado no hall de entrada de cada prédio), bem como definição do valor da taxa para reserva e/ou limpeza;

2º.- Análise para aprovação ou não da instalação de caixas individuais de correspondência, análise de orçamentos e origem dos recursos;

3º.- Análise para aprovação ou não da instalação de mural em cada bloco, análise de orçamentos e origem dos recursos;

4º.- Análise para aprovação ou não, da instalação de rede coletiva para coleta da água dos aparelhos de ar condicionado dos apartamentos, análise de orçamentos e origem dos recursos;

5º.- Assuntos Gerais.

Passando-se para o primeiro item da Ordem do Dia, foi aprovado por unanimidade Regulamento do Salão de Festas conforme minuta entregue aos presentes com a seguinte alteração: Artigo II – Parágrafo Quinto: O horário de utilização de aparelhos de som no salão de festas é limitado até as 22:00 horas de domingo a quinta-feira, após este horário os convidados podem permanecer no salão de festas, respeitando o horário de silêncio do condomínio. As sextas, sábados e vésperas de feriados o horário se entende até às 02:00 entretanto, o uso de aparelhos sonoros deverá ser usado em som moderado, respeitando o horário de silêncio do condomínio. Sobre reserva do salão de festas foi aprovada por unanimidade uma taxa de reserva no valor de R$ 15,00 (quinze reais), sendo que a reserva poderá ser feita pelo email parquesaoluis@gmail.com ou diretamente com a síndica. Foi aprovada a taxa de limpeza no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), sendo que como o salão ainda não possui mobília momentaneamente a cobrança desta taxa passará pela avaliação da síndica e após a mobília do salão esta taxa será padrão para o uso do salão de festas. O custo tanto da reserva como da taxa da limpeza será debitado junto ao condomínio do apartamento no mês subseqüente ao uso do salão.

Referente ao segundo item da Ordem do dia foi aprovada por unanimidade a instalação das caixas individuais (um conjunto em cada bloco), sendo aprovado o orçamento da Marcenaria Ideal Sul, no valor total de R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais). Sobre a origem dos recursos foi aprovada por unanimidade a arrecadação de uma chamada de capital no valor do orçamento aprovado, dividido três parcelas (negociar se não é possível fazer em mais vezes), vencendo a primeira parcela junto ao condomínio do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, ou seja, no dia dez de janeiro do ano de dois mil e doze e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Sobre o terceiro item da Ordem do dia foi aprovado por unanimidade a aquisição de um mural para cada bloco, sendo que custo gira em torno de R$ 100,00 (cem reais) cada. Para custear a instalação foi aprovada por unanimidade a arrecadação de uma chamada de capital no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), dividido em três parcelas conforme a fração ideal de cada unidade, vencendo a primeira parcela junto ao condomínio do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, ou seja, no dia dez de janeiro do ano de dois mil e doze e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Referente ao quarto item da Ordem do dia, foi aprovado por unanimidade a instalação da rede coletiva para a coleta da água dos aparelhos de ar condicionado sendo apresentados os orçamentos das seguintes empresas: a) Modelo Pinturas e Restaurações, no valor total de R$ 11.940,00 (onze mil novecentos e quarenta reais); b) LC Construções ME,  no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Em seguida após amplo debate, foi sugerido solicitar mais um orçamento, sendo que a assembleia concedeu ao síndico e subsíndico pleno poder de decisão para definir a melhor proposta para o condomínio. Referente a origem dos recursos, foi aprovada por unanimidade a arrecadação de uma chamada de capital no valor do orçamento aprovado, dividido em três parcelas (ou mais) conforme a fração ideal de cada unidade, vencendo a primeira parcela junto ao condomínio do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, ou seja, no dia dez de janeiro do ano de dois mil e doze e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Em assuntos gerais foram abordados os seguintes itens:

a) Solicitado que o portão de veículos seja usado somente para a entrada e saída de veículos, pois seguidamente moradores entram ou saem a pé e se utilizam deste acesso, lembramos que neste caso deve ser usado o portão de pedestres;

b) Referente as normas do condomínio, que todos os moradores receberam, foi solicitado que as mesmas sejam respeitadas pelos moradores, lembrando que qualquer infração a Convenção é passível de advertência e multa na reincidência;

– Art 27: “É proibido a circulação e permanência de qualquer animal nas áreas comuns do Condomínio (Pilotis, área de lazer, jardins, etc)… Os animais deverão ser carregados no colo, usando somente o elevador de serviço.”

– Entrada de prestadores de serviços para trabalhar fora do horário permitido;

– Art. 41 – § 1º -“ Somente poderão ser realizadas (todos os tipos de obras e instalações) em dias úteis, no horário de 8 às 17 horas. Pequenos reparos sem ruídos poderão ser realizados  aos sábados das 9 às 13 horas (exemplo: pintura).”

– Nossa área de lazer não é clube. Nossa área de lazer é residencial. Portanto, caso as crianças e adolescentes queiram sair da escola para jogarem bola, etc, procurem locais apropriados para isso e respeitem a moradia da coletividade.

c) Sobre as crianças no condomínio foi informado que as brincadeiras deverão ser restritas a área e elas designada. Não é permito qualquer tipo de brincadeira (futebol, skate, patins, etc.) na área de estacionamento de veículos;

d) Solicitado contato com a Construtora, pois com a última chuva apareceram goteiras no salão de festas;

e) Sobre o acesso ao alçapão do quarto andar que é necessário no mínimo uma vez ao mês para efetuar a leitura dos hidrômetros individuais, foi solicitado contato com a construtora para que esta instale as escadas no local.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelo presidente Sra. Aline Flores e pelo secretário Luciano Schaefer. Santa Cruz do Sul, 30 de novembro de 2011. (A presente ata é cópia fiel à transcrita no livro de atas do Condomínio Residencial Parque São Luis).

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ATA DA REUNIÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

<Sobre os condicionares de ar split e taxa para síndico> 

Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos em última chamada reuniram-se os moradores do Condomínio Residencial Parque São Luis, cujas presenças estão registradas em livro próprio, além da presença do representante da Imobell Administração de Imóveis Ltda., Luciano Schaefer, na área das garagens, nesta cidade. A reunião foi presidida pela Sra. Aline Flôres e secretariada pelo representante da administradora, Luciano Schaefer.

Dando-se início aos trabalhos, foram deliberados os seguintes assuntos:

a) Referente a instalação dos aparelhos de ar condicionado ficou definido o seguinte padrão:

Aparelho do quarto: o aparelho deve ser instalado na parede externa abaixo da janela;

Para os apartamentos térreos o aparelho deve ser instalado acima da janela do quarto;

Aparelho da sala: o aparelho deve ser instalado na parede externa lateral, na altura do forro da sacada do apartamento.

b) Foi aprovada por unanimidade a isenção da taxa ordinária de condomínio para o síndico.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pela presidente Sra. Aline Flôres e pelo secretário Luciano Schaefer.

Santa Cruz do Sul, 05 de outubro de 2011.

P.S.:

1) Não são permitidos a utilização de condicionadores de ar tipo janela (caixa) por questões estruturais. 

2) A tubulação que liga o motor (unidade condensadora) e a unidade evaporadora (a que fica dentro do ambiente) deve ficar dentro dos quartos (tanto no térreo quanto nos outros andares, sem exceção.

ÚNICO – O não cumprimento acarretará os procedimentos legais do regido na Convenção.

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ATA DA ASSEMBLEIA DE INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO LUIS

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às dezenove horas em última chamada reuniram-se em Assembleia de Instituição do Condomínio Residencial São Luis, os condôminos proprietários e/ou seus representantes legais, cujas presenças estão registradas em livro próprio, além da presença do representante da Treviplan Engenharia Ltda., Sr. Pedro Paulo Trevisan e dos representantes da Imobell Administração de Imóveis Ltda., Luciano Schaefer e Euclides Wunibaldo Kuhl, no escritório da Imobell, sito na Rua Sete de Setembro, nº. 80, nesta cidade. Para presidir a Assembleia foi eleito Sr. Pedro Paulo Trevisan e para secretariá-lo convidou o representante da Imobell Administração de Imóveis Ltda., Luciano Schaefer. Dando-se início aos trabalhos os representantes da Imobell Administração de Imóveis Ltda., abriram os trabalhos entregando aos presentes uma pasta contento algumas informações sobre o funcionamento legal do condomínio, previsão orçamentária, rateio das despesas e cópia da Convenção.

Após deliberado a seguinte Ordem do dia:

1.º-  Instituição do Condomínio;

2.º- Análise para aprovação ou não da previsão orçamentária do período de setembro de 2011 à abril de 2012;

3.º– Eleição do Síndico e Subsíndico com mandato até abril de 2012;

4.º– Eleição do Conselho Fiscal com mandato até abril de 2012;

5.º– Assuntos Gerais.

Passando-se para o primeiro item da Ordem do Dia, foi instituído o condomínio e, referente à contratação da administradora do condomínio, a construtora solicitou propostas e a Imobell Administração de Imóveis Ltda., teve a proposta mais acessível em valor e ainda propôs um mês de carência como forma de demonstrar seus trabalhos. Ficou definida por unanimidade a contratação da Imobell Administração de Imóveis Ltda., a qual se prontificou de fazer a parte da administração pelo valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), ao mês, corrigidos anualmente pelo IGPM, não possuindo tempo mínimo de contrato, podendo esse ser rescindido pelo condomínio por assembléia e sem ônus. Também foi aprovada a contratação dos serviços da Imobell Administração de Imóveis Ltda., para a limpeza do condomínio, sendo que os serviços serão efetuados de segunda a sábado em meio turno, sendo o custo total no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mês.

Referente ao segundo item da ordem do dia o representante da Imobell apresentou a previsão orçamentária de oito meses, (setembro de 2011 a abril de 2012), pois a Assembléia Geral Ordinária está prevista na Convenção para o mês de abril de cada ano, previsão esta no valor de R$ 33.501,60 (trinta e três mil quinhentos e um reais e sessenta centavos) a qual foi aprovada por unanimidade conforme planilha entregue aos presentes. Os valores referentes à Corsan (consumo de água), gás e seguro (sendo a seguradora definida pelo síndico, onde a administradora apresentará sugestão de valores a serem contratados) não foram computados e serão repassados diretamente aos condôminos conforme respectivas faturas e apólice. Ficou definido que o vencimento de condomínio será sempre no dia 10 de cada mês, vencendo o primeiro condomínio no dia 10 de outubro do ano de dois mil e onze e os demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Ficou definido também que na primeira arrecadação será reembolsado o valor do abastecimento de gás (carga inicial), de R$ 1.065,12 (hum mil e sessenta e cinco reais e doze centavos), para a construtora que adquiriu o produto para abastecimento inicial.

Referente ao terceiro item da Ordem do Dia foi eleita por unanimidade para síndica a Sra. Aline Flores do apartamento 402 do Bloco 04 e para subsíndico foi eleito por unanimidade o Sr. Samuel Heidemann do apartamento 301 do Bloco 02 ambos com mandato até abril de 2012.

Referente ao quarto item da Ordem do Dia, para o Conselho Fiscal foram eleitos como membros titulares: a Sra. Vera Lucia Scheibler  do apartamento 401 do Bloco 01, a Sra. Rosangela de Moraes  do apartamento 301 do Bloco 01  e a Sra. Ermelinda Soares do apartamento 203 do Bloco 04  e como suplentes: a Sra. Vera Helena Rodrigues  do apartamento 204 do Bloco 04, Sr. Guilherme Etges do apartamento 403 do  Bloco 03  e o Sr. Maiquel Luis Soder do apartamento 403 do  Bloco 02, todos com mandato até abril de 2012.

Em Assuntos Gerais foram abordados os seguintes itens: a) Aprovado por unanimidade o fechamento facultativo das sacadas sendo o padrão com vidro de oito milímetros, na cor fumê e estruturas em alumínio na cor preta com janelas de correr. Ainda neste item foi autorizada a instalação de grades na parede externa nas janelas dos apartamentos térreos sendo que o padrão será definido em reunião informal entre os proprietários dos apartamentos térreos e o primeiro que efetuar a instalação, o modelo servirá de padrão aos demais; b) Referente a contratação ou não dos serviços de portaria, após amplo debate ficou definido que momentaneamente não serão contratados os serviços e se caso for necessário o assunto será novamente pauta de futura assembleia.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a Assembleia da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelo presidente Sr. Pedro Paulo Trevisan e pelo secretário Luciano Schaefer. Santa Cruz do Sul, 15 de setembro de 2011. (A presente ata é cópia fiel à transcrita no livro de atas do Condomínio Edifício Residencial São Luis).

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